AVISO
IMPORTANTE
O exercício da breve Novena do "De Profundis" em
sufrágio das almas do Purgatório (que pode ser feito em em qualquer parte do
ano, tendo sido aprovado pela competente autoridade eclesiástica, de acordo com
o rescrito da Sagrada Congregação das Indulgências - 26 de Novembro de 1876-)
goza das seguintes indulgências:
- indulgência de 300 dias em cada dia da Novena.
- indulgência plenária em qualquer um dos dias da Novena, ou
em qualquer um dos 8 dias que se seguem imediatamente, observando-se as condições
ordinárias.
NOTA - Temos indicado as indulgências conforme a obra em dois volumes in-8°, intitulada: "As indulgências, sua natureza, seu uso, conforme as últimas decisões da S. Congregação das Indulgências" escrita pelo Revmo. Pe. J. Beringer, S. J.
Indulgências aplicáveis:
1. 50 dias, três vezes ao dia, (por este Salmo com o
versículo "Requiem acternam dona sis, Domine, et lux perpetua luceat
eis").
2. 100 dias. (Quando se reza de joelhos este mesmo salmo; ou
quando se reza um Padre Nosso e uma Ave Maria com o versículo "Requiem
acternam, atc.", à noitinha depois do Angelus).
3. Indulgência plenária, uma vez por ano, em dia à
escolha de quem fez este pio exercício durante todo o ano (confissão, comunhão
e oração segundo as mesmas intenções).
(Do Manual de Indulgências de P. G. Hilgers, d. C. de G., 1899, pg. 523).