"...aquele que não a guardar íntegra e inviolada, sem dúvida perecerá para sempre"
Credo de Santo Atanásio
Para conservarmos a fé integral, sem mácula e inviolada, e assim conseguirmos salvar as nossa almas, nosso apostolado é dirigido por Dom Tomás de Aquino, Prior do Mosteiro da Santa Cruz, beneditino, de Nova Friburgo. E também o Mosteiro Nossa Senhora da Fé e do Rosário, da Família Beatae Mariae Virginis, nos assiste, nos trazendo a sagrada doutrina e os sacramentos, todos segundo a Liturgia Tradicional, imaculada e infalível .
Professamos
perfeita comunhão com a Cátedra de Pedro, de cujo legítimo Sucessor
reconhecemos o Primado, o Santo Padre o Papa Francisco, e governo
universal, pastores e fiéis, e por nada, deste mundo, nos dissociaremos
da Pedra, sobre a qual Jesus Cristo fundou sua Igreja.
Cremos
firmemente na infabilidade pontifícia, como a definiu, o concílio
Vaticano I. Acatamos o poder do Santo Padre o Papa, que é supremo, mas
não absoluto, nem sem limites. Este poder é limitado pela Sagrada
Escritura, Tradição e definições já proferidas pela Igreja no seu
magistério perene, ao qual está subordinado e não pode contradizer; não é
arbitrário, nem despótico de maneira e deve ser acatado
incondicionalmente, ou a eximir os súditos da responsabilidade pessoal.
Obediência incondicional e ilimitada só a Deus devemos.
Nós
resistimos às autoridades eclesiásticas quando elas não ilustram a
doutrina da Tradição Apostólica e permitem que seja maculada a Fé
Imaculada, ou seja, quando trabalham na autodemolição da Igreja, e como
consequência desta nossa resistência necessária: nós continuamos a
conservar a Santa Missa e todos os sacramentos, doutrina e moral
tradicionais, conforme e fiel à tradição católica, sem a qual é
impossível agradar a Deus, pelo bem da Santa Madre Igreja e pela
salvação das almas.
Em quê e por quê resistimos?
Em quê e por quê resistimos?
Somos
católicos apostólicos romanos e o seremos, com a graça de Deus, até à
morte, pois, nenhum poder ou autoridade nos afastará da Santa Igreja.
O
motivo de nossa resistência não é o apego ao passado pelo simples fato
de ser passado, nem apego às formas tradicionais, ou medievais, pelo
simples de serem antigas; como, por exemplo, o gregoriano, o Latim, a
Liturgia Tridentina, a arte sacra antiga (gótico, barroco). Tudo isso é
muito belo e deve ser conservado. Nem mesmo o motivo de nossa
resistência é somente aqueles abusos e escândalos mais graves de certas
personalidades eclesiásticas.
Não,
nossa resistência é por motivos doutrinários, por motivos de Fé:
doutrinas, hoje ensinadas e praticadas pelas próprias autoridades
eclesiásticas, que são incompatíveis com o que a Igreja já definiu no
passado. Como:
Liberdade religiosa,
proclamada no Concílio Vaticano II, que favorece o pluralismo religioso
e induz a uma equiparação de direitos entre a verdade e o erro, dando o
primado a um suposto direito subjetivo do homem, independentemente dos
direitos absolutos da verdade, do bem e de Deus e conduz, em
conseqüência, à laicização do Estado, tornando-o agnóstico em relação à
verdadeira Igreja.
O Ecumenismo –
espírito característico e predominante da chamada “Igreja conciliar” –
que leva ao esvanecimento da nossa identidade católica, tentando colocar
a verdade ao lado do erro em igualdade de condições, aceitando como
coisa natural e normal que a salvação seja possível em qualquer
religião, destruindo o espírito de apostolado e conduzindo assim ao
indiferentismo religioso e a um pancristianismo, “erro dos mais graves
capaz de destruir pela base os fundamentos da Fé católica” (Encíclica
Mortalium animos do Papa Pio XI).” 22
A Missa nova,
fruto do ecumenismo, porque ela “constitui, tanto em seu conjunto como
em pontos particulares, um impressionante afastamento da Teologia
católica da Santa Missa, tal como foi definida na sessão XXII do
Concílio de Trento” (Carta dos Cardeais Ottaviani e Bacci a Paulo VI,
em 5/10/1969). De fato, o Novo Ordo obscurece as expressões que
sublinham os dogmas eucarísticos, aproximando a Missa da ceia
protestante e não envolvendo mais uma nítida profissão de fé católica.
A Colegialidade –
doutrina do Concílio Vaticano II (“Lumen gentium”), retomada
explicitamente pelo Código de Direito Canônico (cânon 336), segundo a
qual o Colégio dos Bispos juntamente com o Papa goza igualmente do
poder supremo na Igreja e, isto, de uma maneira habitual e constante.
Esta doutrina do duplo poder supremo é contrária ao ensinamento e à
prática do magistério da Igreja especialmente no Concílio Vaticano I
(Denz. Sch. 3055) e na Encíclica de Leão XIII, “Satis Cognitum”.
Somente o Papa tem este poder supremo que ele comunica, na medida em
que o julgar oportuno e em circunstâncias extraordinárias, como nos
Concílios.
Temos,
portanto, o dever de resistir, às autoridades eclesiásticas, que
tentam impor à Igreja a Missa nova, a liberdade religiosa, o
ecumenismo, a colegialidade. Embora, nossa resistência seja
circunstancial, temporária e restrita aos pontos em que essas
autoridades se afastam da doutrina de sempre.
São
inúmeras as citações dos santos e doutores legitimando a resistência às
autoridades reconhecidas como tais. Já as citamos em diversos
trabalhos nossos. Recordamos apenas algumas:
São Roberto Belarmino: “É
lícito resistir ao Pontífice que tentasse destruir a Igreja. Digo que é
lícito resistir-lhe não fazendo o que ordena e impedindo a execução de
sua vontade” (De Romano Pontífice, Lib II, c. 29). Desta afirmação de um
santo canonizado e proclamado doutor pela Igreja, que examinou e
aprovou todos os seus escritos, se infere a possibilidade de o Papa
tentar destruir a Igreja e a liceidade da resistência a ele. Este
mesmo santo aprovou a proposição 15ª dos teólogos de Veneza, que dizia
que “quando o Soberano Pontífice fulmina uma sentença de excomunhão
que é injusta ou nula, não se deve recebê-la”. Infere-se igualmente daí
a possibilidade e a resistência.
Papa Adriano II:
“Honório (papa) foi anatematizado pelos Orientais; mas deve-se
recordar que foi acusado de heresia, único crime que torna legítima a
resistência dos inferiores aos superiores, bem como a rejeição de suas
doutrinas perniciosas” (Alloc. III, lect. In Conc. VIII, act. VII).
VI Concílio Ecumênico, sobre as cartas do Papa Honório I ao Patriarca Sérgio: “Tendo
certificado estarem elas em inteiro desacordo com os dogmas
apostólicos e as definições dos santos concílios e de todos os Padres
dignos de aprovação, e pelo contrário seguirem as falsas doutrinas dos
hereges, nós as rejeitamos de modo absoluto e as execramos como
nocivas às almas” (Denz. Sch. 550).
Papa São Leão II: “Anatematizamos
Honório (Papa) que não ilustrou esta Igreja apostólica com a doutrina
da Tradição apostólica, mas permitiu, por uma sacrílega traição, fosse
maculada a Fé imaculada (...) e não extinguiu, como convinha à sua
autoridade apostólica, a chama incipiente da heresia, mas a fomentou
por sua negligência (Denz. Sch. 563 e 561).
Papa Leão XIII: “Desde
que falta o direito de mandar ou o mandato é contrário à razão, à lei
eterna, à autoridade de Deus, então é legítimo desobedecer aos homens a
fim de obedecer a Deus (Encíclica Libertas Praestantissimum, n. 15).
Suarez: “Se
o Papa baixar uma ordem contrária aos bons costumes, não se há de
obedecer-lhe; se tentar fazer algo manifestamente oposto à justiça e ao
bem comum, será lícito resistir-lhe” (De fide, dist. X, sect. VI, n.
16).
Papa Félix III: “É
aprovar o erro não lhe resistir, é sufocar a verdade não a defender...
Todo aquele que deixa de se opor a uma prevaricação manifesta pode ser
tido como um cúmplice secreto” (citado pelo Papa Leão XIII, em carta
aos bispos italianos, 8/12/1892).
Santo Tomás de Aquino: “Nenhum
preceito tem força de lei a não ser por sua ordem ao bem comum” –
“Toda lei se ordena para a comum salvação dos homens e somente daí tem
força e razão de lei, e, na medida em que falta a isso, não tem força
de obrigar” (I-IIae., q. 90 e 96, a 6).
Dom Guéranger: “Quando
o pastor se transforma em lobo, compete primeiramente ao rebanho se
defender. Normalmente, sem dúvida, a doutrina desce dos bispos ao povo
fiel; e aos súditos, na ordem da fé, não compete julgar seus
superiores. Mas há no tesouro da Revelação pontos essenciais, de que
todos os cristãos, em virtude do seu próprio título de cristãos, têm o
conhecimento necessário e a guarda obrigatória. O princípio não muda
quer se trate de crença ou de conduta, de moral ou de dogma. As
traições como as de Nestório são raras na Igreja; mas pode acontecer
que pastores permaneçam silenciosos, por um motivo qualquer, em
circunstâncias em que a própria Religião estaria engajada. Os
verdadeiros fiéis são os homens que tiram do seu próprio batismo,
em tais circunstâncias, a inspiração de uma linha de conduta; não
os pusilânimes que, sob pretexto especioso de submissão aos poderes
estabelecidos,
esperam para afugentar o inimigo ou para opor-se às suas investidas,
um programa que não é necessário e que não se lhes deve dar” (L’Année
Liturgique, na festa de São Cirilo de Jerusalém, p. 339-341).
São Vicente de Lérins: “Muitas
vezes procurei informar-me com muito zelo e atenção, junto de um
bom número de homens eminentes pela santidade e pelo saber a respeito
da seguinte questão: Existe um método seguro, por assim dizer geral e
constante, por meio do qual se possa discernir a verdadeira Fé católica
das mentiras da heresia? E de todos sempre recebi esta resposta: Se eu
ou outrem queremos descobrir logo os sofismas dos hereges, evitar cair
nas suas emboscadas e permanecer numa fé sã (com a ajuda de Deus), sem
que nós mesmos fiquemos abalados, seria necessário abrigar esta fé sob
uma dupla muralha: a autoridade da Lei Divina, em seguida a Tradição
da Igreja Católica (...) “Na própria Igreja Católica, é mister vigiar
cuidadosamente para se ater àquilo que foi crido por toda a parte,
sempre e por todos (quod ubique, quod semper, quod ab omnibus). Porque
isto é verdadeiramente católico...” (Commonitorium).
São Xisto,
Papa: em carta que enviou ao bispo de Alexandria, a respeito do
heresiarca Nestório: “Dado que, conforme a palavra do Apóstolo, a Fé
é uma – a Fé que vitoriosamente prevaleceu – cremos aquilo que
devemos dizer e dizemos aquilo a que devemos aderir: Nenhuma concessão
seja feita à novidade, porque nada deve ser acrescentado à Antigüidade.
Que a fé, a crença límpida dos antepassados não seja alterada por
nenhuma mistura de lama” (citado por São Vicente de Lérins,
Commonitorium, XXXII).20
3 – Exemplo dos Santos:
São Paulo resistindo ao 1º Papa, São Pedro, e publicamente.
Santo Atanásio, que resistiu ao Papa Libério, não indo a Roma e sendo por ele excomungado injustamente (Denz. Sch. 138, 141 e 142).
Santo Eusébio, Santo Atanásio e São Teodoro Estudita:
“Em razão de imperiosas necessidades, nem tudo, em momentos críticos
onde campeia a heresia, se faz exatamente conforme se estabeleceu em
tempos de paz. Ora, eis precisamente o que o Bem-aventurado Atanásio e o
muito Santo Eusébio fizeram manifestamente: ambos impuseram as mãos
fora dos limites (de sua jurisdição). Agora também vê-se que a mesma
coisa se passa na heresia presente” (São Teodoro Estudita – Ano
758-826) (Patrologiae Graecae – Migne – T. XCIX).
São Gregório Nanzianzeno (+389), reprovou a atitude das autoridades eclesiásticas face ao arianismo: “Os Pastores agiram como insensatos...”
São Godofredo de Amiens,
Santo Hugo de Grenoble, Guido de Vienne e outros bispos reunidos no
Sínodo de Vienne (1112) resistiram ao Papa Pascoal II, na questão das
investiduras: “Se, como absolutamente não cremos, escolherdes uma
outra via, e vos negardes a confirmar as decisões de nossa paternidade,
valha-nos Deus, pois assim nos estareis afastando de vossa obediência”
citado por Bouix, “Tract. De Papa” t. II, p. 650).
A
Igreja, na Ladainha de Todos os Santos pede a Deus: “Que Vos digneis
conservar na Santa Religião o Sumo Pontífice e todas as Ordens
da Hierarquia eclesiástica, nós vos rogamos, ouvi-nos, Senhor!” Logo
é possível que o Papa venha a se afastar da Santa Religião.