Eu conservo a Missa Tradicional
Declaração do Reverendíssimo Pe. Calmel, OP
Eu
conservo a MISSA TRADICIONAL, aquela que foi codificada, não fabricada,
por São Pio V. no século XVI, conforme um costume multissecular. Eu
recuso, portanto, o ORDO MISSAE de Paulo VI.
Por
quê? Porque na realidade, este Ordo Missae não existe. O que existe é
uma Revolução litúrgica universal e permanente, patrocinada ou desejada
pelo Papa atual, e que se reveste, momentaneamente, da máscara de Ordo
Missae de 3 de abril de 1969. É direito de todo e qualquer padre
recusar-se a vestir a máscara desta Revolução litúrgica. Julgo ser meu
dever de padre recusar celebrar a Missa num rito equívoco.
Se
aceitarmos este rito, que favorece a confusão entre a Missa católica e a
Ceia protestante — como o dizem de maneira equivalente dois cardeais e
como o demonstram sólidas análises teológicas — então cairemos sem
tardar de uma Missa ambivalente (como de fato o reconhece um pastor
protestante) numa missa totalmente herética e, portanto, nula. Iniciada
pelo Papa, depois abandonada por ele às igrejas nacionais, a reforma
revolucionária da Missa seguirá sua marcha acelerada para o precipício.
Como aceitar ser cúmplice?
Perguntar-me-iam:
Mantendo a Missa de sempre, em oposição a todos e contra todos, o
senhor refletiu a que se expõe? Sim. Eu me exponho, se assim posso
dizer, a perseverar no caminho da fidelidade a meu sacerdócio, e,
portanto, prestar ao Sumo Sacerdote, nosso Supremo Juiz, o humilde
testemunho de meu oficio de padre. Exponho-me a dar segurança aos fiéis
desamparados, tentados de cepticismo ou de desespero. De fato, todo e
qualquer padre que conserve o rito da Missa codificado por São Pio V, o
grande Papa dominicano da Contra-reforma, permitirá aos fiéis participar
do Santo Sacrifício sem equívoco possível; comungar, sem risco de ser
enganado, o Verbo de Deus Encarnado e imolado, tornado realmente
presente sob as sagradas espécies. Aliás, o padre que se submete ao novo
rito, inteiramente forjado por Paulo VI, colabora, de sua parte, para
instaurar progressivamente urna Missa falsa, em que a presença de Cristo
já não será real, mas transformada num memorial vazio; e por isso mesmo
o Sacrifício da Cruz já não será real e sacramentalmente oferecido a
Deus; enfim, a comunhão não passará de uma ceia religiosa em que se
comerá um pouco de pão e se beberá um pouco de vinho; nada mais do que
isso; como entre os protestantes.
Não
consentir em colaborar para a instauração revolucionária de uma missa
equívoca, orientada para a destruição da Missa, será entregar-se a
certas desventuras temporais, e certas desgraças neste mundo? O Senhor o
sabe, e Sua graça basta. Na verdade, a graça do Coração de Jesus, que
chega até nós pelo Santo Sacrifício e pelos Sacramentos, sempre é
suficiente. É por isso que Nosso Senhor nos diz tão tranqüilamente:
"Aquele que perder a sua vida neste mundo por minha causa, salva-la-á na
vida eterna”.
Reconheço
sem nenhuma hesitação a autoridade do Santo Padre. Afirmo, no entanto,
que qualquer Papa, no exercício de sua autoridade, pode cometer abusos
de autoridade. Sustento que Paulo VI comete um abuso de autoridade de
gravidade excepcional quando constrói um rito novo da Missa baseado numa
definição de Missa que deixou de ser católica. “A Missa”, escreve ele
em seu Ordo Missae, “é a reunião do povo de Deus, presidida por um
sacerdote, para celebrar o memorial do Senhor”. Esta definição insidiosa
omite propositadamente aquilo que faz católica a Missa católica, sempre
irredutível à ceia protestante. Porque na Missa católica não se trata
de um memorial qualquer, o memorial é de tal natureza, que contém
realmente o Sacrifício da Cruz, porque o Corpo e o Sangue de Cristo se
tornam realmente presentes por virtude da dupla consagração. Isto
aparece, de modo a não permitir engano, no rito codificado por São Pio
V; mas aparece flutuante e equívoco no rito fabricado por Paulo VI.
Da
mesma maneira, na Missa católica o padre não exerce uma simples
presidência; marcado com um caráter divino que o põe à parte por toda a
eternidade, ele é o ministro de Cristo que, por si mesmo, realiza a
Missa; é inadmissível que o padre seja assemelhado a um pastor qualquer,
delegado dos fiéis para liderar sua assembléia. O que é perfeitamente
evidente no rito da Missa ordenado por São Pio V torna-se dissimulado,
senão escamoteado, no novo rito.
Portanto,
não só a simples honestidade mas infinitamente mais: a honra
sacerdotal, exigem de mim não ter a impudência de traficar a Missa
católica, recebida no dia de minha ordenação. E porque se trata de ser
leal, e principalmente em matéria de gravidade divina, não há autoridade
no mundo, ainda que seja a autoridade pontifícia, que mo possa impedir.
Outrossim,
a primeira prova de fidelidade e de amor que o padre deve dar a Deus e
aos homens é guardar intacto o depósito infinitamente precioso que lhe
foi confiado quando o bispo lhe impôs as mãos. É primeiramente sobre
esta prova de fidelidade e de amor que serei julgado pelo Supremo Juiz.
Espero,
com toda a confiança, da Virgem Maria, Mãe do Sumo Sacerdote, que me
conceda permanecer fiel até à morte à Missa católica, verdadeira e sem
equívoco.
Tuus sum ego, salvum me fac.
Pe. R.-TH. Calmel, O.P.
Fonte: http://www.nossasenhoradasalegrias.com.br/2011/