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sexta-feira, 31 de julho de 2026
SOU EU, O ACUSADO, QUEM VOS DEVIA JULGAR.
quarta-feira, 23 de julho de 2025
quarta-feira, 10 de julho de 2024
Modernistas mudaram a crisma? Sim mudaram.
Como observamos também no mudaram o sacramento da Extrema Unção.
A outra ritual do santos óleos que Papa Paulo VI permite usar outro tipo de óleos para sua igreja modernista negando a tradição do Santos Oleio e tornando invalido o sacramento.
(O crismando responde)Amém.
Bispo Moderno: A paz esteja contigo (O crismando responde)
E contigo também.
Nosso Santos Sacramentos de sempre da
Santa Igreja Catolica Apostolica Romana:

E porque não falam mais: A forma da Crisma de sempre que são as palavras “eu te assinalo com o sinal da Cruz. E te confirmo com o Crisma da salvação. Em Nome do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo”
Pois dizem que eles são verdadeiros defensores da Santa Igreja?
NÃO SÃO.
Pois são eles que não ensinam e nem seguem o magistério infalível.
E sim seguem Concilio Vaticano II a revolução dos costumes e da doutrina de sempre.
Antes deles o Papa Bento XIV assim declarou: "Portanto aquilo que está fora de discussão deve ser afirmado, isto é, que na Igreja latina se confere o sacramento da confirmação usando o sagrado crisma, ou seja, óleo de oliva misturado com bálsamo e bento pelo bispo, enquanto o ministro traça o sinal da cruz sobre a fronte do crismando e pronuncia as palavras da fórmula". Ep. Ex quo primum tempore, 52: Benedict XIV... Bullarium, t. III, Prati, 1847, p. 320.
“eu te assinalo com o sinal da Cruz. E te confirmo com o Crisma da salvação. Em Nome do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo” M. Andrieu, Le Pontifical Romain au Moyen-Age, t. l, Le Pontifical Romain du XII siècle: Studi e Testi, 86, Città del Vaticano,1938, p. 247.
Este que sempre foi usado PELA TRADIÇÃO e nossos Bispos fazem ASSIM.
Para quem não e recebeu Santa Crisma recebam e para os que receberam a crisma moderna recebem a Santa Crisma sob-condição das mãos de nossos Bispos.
Por que sob condição?Porque este Santo Sacramento só pode dar uma vez.
Por causa desta mudança que Monsenhor Marcel Lefebvre começou fazer sob-condição e mandou que os Bispos tradicionais fizessem também a Crisma sob condição ja que esta Crisma imposta pelos modernos e bem duvidosa e também muitas invalidas.E mantemos a a de antes do Concilio Vaticano II.
E CONTINUÁRAMOS DIZENDO A DE SEMPRE E ACRESCENTANDO A QUEM RECEBEU A MODERNA: Se não estais confirmado, eu te marco com o Sinal da Cruz e te confirmo com o Crisma da Salvação, em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo.”
Isto confirma a revelação de Nossa Senhora de Quito a Madre Mariana que muitos ficariam sem a Santa Crisma.Pois poucos tem aceso aos nossos bispos e nem sabem que suas crismas são duvidosas e a grande maioria invalidas.
Viva Cristo Rei e Maria Rainha.
É NECESSÁRIO RECEBER O SACRAMENTO DA CONFIRMAÇÃO SOB CONDIÇÃO?
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Fonte: Courrier de Rome n° 662 – Tradução: Dominus Est
– 1 –
Da etimologia à teologia
Todos conhecem Gaffiot. Félix Gaffiot (1870-1937), decano da Faculdade de Letras de Besançon, que não é conhecido apenas pela sua famosa adega (1), leiloada no domingo, 8 de maio de 1938. Ele é, sobretudo, autor do prestigiado Dicionário ilustrado Francês-Latim, publicado pela Editions Hachette, em 1934, e constantemente reeditado desde então. Aprendemos lá que o substantivo feminino “oliva”, que designa simultaneamente a oliveira e o seu fruto natural, a oliva (azeitona), deu origem ao outro substantivo neutro “oleum”, que significa o óleo. A relação etimológica aqui apoia essa ligação: aos olhos dos antigos, o óleo era, como tal, obtido do fruto da oliveira e, portanto, o óleo era essencialmente um azeite de oliva. Todos os demais “óleos” só foram nomeados como tais por analogia, ou seja, à custa de uma ampliação de sentido que vem acompanhada de uma certa perda do conceito. Além do azeite de oliva, existem também (para nos atermos aos óleos vegetais) óleo de amendoim, óleo de noz, óleo de colza, óleo de milho, óleo de linhaça, óleo de palma, óleo de rícino, óleo de soja e óleo de girassol. Existem ainda óleos animais (óleo de fígado de bacalhau, óleo de foca e, sobretudo, óleo de baleia, utilizados até ao século XIX, antes do advento do gás, como combustível para lâmpadas de iluminação) e óleos minerais, alguns dos quais podem ser obtidos por destilação do petróleo. Sem falar nos óleos essenciais. Mas esses “óleos” são apenas substitutos e, além das semelhanças externas, a verdadeira substância que corresponde adequadamente a esse nome só pode ser o oleum, o líquido proveniente da oliva, fruto natural da oliveira.
2. De acordo com essa abordagem dos antigos, a Igreja sempre reconheceu apenas o azeite de oliva como matéria válida para os sacramentos da Confirmação e da Extrema Unção, excluindo qualquer outro tipo de óleo. Definitivamente, o mesmo se aplica ao pão. O pão é a matéria válida do sacramento da Eucaristia, mas – nosso Gaffiot ainda está aí para atestar isso – trata-se aqui unicamente do pão feito de farinha de trigo, pois, como o óleo em sentido próprio é o azeite, também o pão no sentido próprio é o pão feito com as espécies mais nobres (o “triticum”) do gênero do trigo (o “frumentum”). Os outros “pães” são assim chamados em virtude de uma analogia que tanto diminui como amplia a noção e é por isso que eles não são chamados de “pão” em seu sentido próprio. Aos olhos da Igreja, o pão feito com cevada (“hordeum”), aveia (“avena”), arroz (“oryza”), milho, castanhas, batatas ou outros vegetais não é matéria válida para a Eucaristia, pois esses ingredientes não pertencem ao gênero do trigo; a espelta (“spelta, ae, f“) e o centeio são, certamente, espécies do género do trigo, mas distintas da sua espécie mais nobre, o “triticum“, razão pela qual não é matéria adequada para fazer pão em sentido próprio, ou seja, não é matéria válida para o sacramento da Eucaristia.
3. Dir-se-á que tudo isto é escrúpulo de purista, e que Félix Gaffiot não era teólogo. Mas é, precisamente, a Igreja, e somente ela, que tem o poder de declarar qual é a matéria instituída por Cristo para a administração de seus sacramentos. E se a Igreja decide ser purista (ou tutiorista) é porque tem boas razões para o ser, uma vez que a natureza precisa da matéria dos sacramentos não foi deixada por Deus à arbitrariedade dos homens. Assim, o uso da etimologia e das definições do bom Gaffiot intervém apenas para fins ilustrativos ou confirmativos, ou como argumento ad hominem, e de forma alguma como prova demonstrativa. Durante a cerimônia da Missa Crismal da Quinta-feira Santa, o Bispo abençoa os óleos que serão usados como matéria válida na administração dos dois sacramentos da confirmação (óleo do santo crisma) e da extrema-unção (óleo dos enfermos). Até Paulo VI, em ambos os casos, era um azeite propriamente dito, azeite de oliva.
– 2 –
A reforma de Paulo VI
4. Sob o Papa Paulo VI, o Decreto da Sagrada Congregação para o Culto Divino de 3 de dezembro de 1970 promulgou um novo Ordo para a consagração dos Santos Óleos, acompanhado de algumas prescrições, indicando incidentalmente que a matéria a ser utilizada seria “oleum olivarum, aut, pro opportunitate, aliud oleum e plantis”: azeite de oliva, ou, conforme o caso, outro óleo vegetal, de alguma outra planta. O Novo Código de 1983 reproduz nestes termos esta nova formulação do cânon 847 § 1: “Na administração dos sacramentos em que se utilizam os santos óleos, o ministro deve utilizar óleos de oliveira ou extraídos de outras plantas...”. Há, portanto, uma mudança aqui: a partir de agora, a matéria exigida para a validade dos sacramentos da Confirmação e da Extrema-Unção não é mais apenas o azeite. A única justificativa oficial para essa mudança parece ser dada na Constituição Apostólica Sacram unctionem infirmorum, de 30 de novembro de 1972 (2), que menciona dificuldades na obtenção de azeite de oliva. Uma justificativa pouco crível, pois, em toda a história da Igreja, nunca foi tão fácil obtê-lo como hoje.
5. Consequentemente, o Novo Rito ratifica essa alteração no nº 3: “Chrism conficitur oleo et aromatibus sua materia odorifera” – o santo crisma é confeccionado a partir de óleo e especiarias ou matéria perfumada. Já não se trata apenas de azeite de oliva. Ora, a sentença comum de todos os teólogos é que o azeite de oliva, precisamente como espécie de óleo distinto de qualquer outro, é necessário para a validade dos sacramentos. A dificuldade suscitada por esta reforma de Paulo VI manifesta-se, então, em toda a sua gravidade e também em toda a sua urgência.
– 3 –
O que pensar?
6. É claro que a Igreja não tem o poder de modificar a matéria de um sacramento, se esta for de instituição divina quanto à sua espécie determinada. Ora, não está de modo algum provado que a matéria do Sacramento da Confirmação seja de instituição puramente eclesiástica a ponto de o Papa ter o poder de mudá-la. Com efeito, não se deve confundir o que a Igreja institui com o que ela usa. Não é porque o uso exclusivo do azeite de oliva só tenha sido atestado numa data relativamente recente que isso significa que a Igreja o tenha instituído. Especialmente porque uma certeza histórica relativamente fraca não pode fundamentar uma certeza moral. Portanto, é no mínimo duvidoso que a Igreja tenha o poder de modificar a matéria do sacramento da confirmação.
7. Lembremo-nos também que a modificação das leis litúrgicas na Igreja deve ser feita de acordo com uma explicação homogênea, fundada na Tradição. E a Igreja jamais instituiu uma nova matéria para os sacramentos, mesmo que essa nova matéria possa ter sido considerada inválida até então. Se alguém objeta sobre o caso da matéria do Sacramento da Ordem, deve-se responder que nesse caso preciso não é certo que tenha havido uma mudança real da matéria, e que é bastante provável que a Igreja, sem ter mudado nada, apenas hesitou em declarar qual era a matéria entre a entrega dos instrumentos e a imposição das mãos. Na reforma de Paulo VI a situação é bem diferente, pois ela estabelece como válida (ou pelo menos como uma alternativa válida) uma matéria que até então era considerada inválida.
8. Teria o Papa o poder de introduzir tal modificação, ampliando a determinação de uma matéria? Isso é, no mínimo, duvidoso. Portanto, na dúvida, essa reforma de Paulo VI não pode ser considerada como uma verdadeira lei da Igreja, como uma autêntica lei litúrgica que obrigaria não só em consciência, mas com toda paz de espírito, a todos os fiéis da Igreja. Portanto, não apenas podemos, mas devemos nutrir uma dúvida cautelosa sobre a autenticidade e infalibilidade dessa reforma.
9. Por outro lado, para ser válida, uma lei que modifique a matéria de um sacramento deve gozar da maior certeza e não pode revelar-se prejudicial ao bem comum, abrindo a porta a erros graves. Ora, a reforma de Paulo VI não satisfaz essas condições. É por isso que podemos superar a dúvida e concluir que esta reforma de Paulo VI, certamente, não é válida.
10. É, portanto, legítimo, e até mesmo necessário, restituir condicionalmente o sacramento da Confirmação a todos aqueles que o receberam em conformidade com a reforma de 1970, pois há o risco de uma invalidade por falta de matéria, devido à própria possibilidade de se usar outro óleo que não o azeite.
11. Eis o que se pode dizer sobre a matéria. Mas e a forma? Encontramos no Novo Ritual a nova forma de um rito oriental. Essa inovação, embora incomum, não chega a invalidar o sacramento. Em contrapartida, as formas mais ou menos elaboradas pelos tradutores em língua vernácula podem ser inválidas. O critério de discernimento é sempre o mesmo: a forma deve significar suficientemente a graça especial causada pelo sacramento. Caso contrário, o risco de invalidade deve ser seriamente considerado.
– 4 –
Conclusão
12. Tudo isso, certamente, levanta sérias questões sobre o estado atual da Igreja. Mas contra factum non fit argumentum. Sem dúvida, é muito misterioso que a autoridade suprema da Igreja possa ter realizado tais reformas. Entretanto, aos olhos do teólogo e como em qualquer boa abordagem científica, a ignorância das razões subjacentes a esta situação (o propter quid) não deve invalidar a realidade desta situação (o quia).
Pe Jean-Michel Gleize, FSSPX
(1) Pierre Gresser, “A adega de Félix Gaffiot” em Autour de Lactance: homenagens a Pierre Monat, Besançon, Institut des Sciences et Techniques de l’Antiquité, 2003. págs. 261-274.
(2) AAS, t. LXV (1939), pág. 8
Fonte: https://catolicosribeiraopreto.com/e-necessario-receber-o-sacramento-da-confirmacao-sob-condicao/
sábado, 16 de julho de 2022
Indulgências a Breve Novena de “De Profundis” pelas Almas do Purgatório – P. Vitor Jouët, M.S.C.

AVISO
IMPORTANTE
O exercício da breve Novena do "De Profundis" em
sufrágio das almas do Purgatório (que pode ser feito em em qualquer parte do
ano, tendo sido aprovado pela competente autoridade eclesiástica, de acordo com
o rescrito da Sagrada Congregação das Indulgências - 26 de Novembro de 1876-)
goza das seguintes indulgências:
- indulgência de 300 dias em cada dia da Novena.
- indulgência plenária em qualquer um dos dias da Novena, ou
em qualquer um dos 8 dias que se seguem imediatamente, observando-se as condições
ordinárias.
NOTA - Temos indicado as indulgências conforme a obra em dois volumes in-8°, intitulada: "As indulgências, sua natureza, seu uso, conforme as últimas decisões da S. Congregação das Indulgências" escrita pelo Revmo. Pe. J. Beringer, S. J.
Indulgências aplicáveis:
1. 50 dias, três vezes ao dia, (por este Salmo com o
versículo "Requiem acternam dona sis, Domine, et lux perpetua luceat
eis").
2. 100 dias. (Quando se reza de joelhos este mesmo salmo; ou
quando se reza um Padre Nosso e uma Ave Maria com o versículo "Requiem
acternam, atc.", à noitinha depois do Angelus).
3. Indulgência plenária, uma vez por ano, em dia à
escolha de quem fez este pio exercício durante todo o ano (confissão, comunhão
e oração segundo as mesmas intenções).
(Do Manual de Indulgências de P. G. Hilgers, d. C. de G., 1899, pg. 523).
sábado, 25 de junho de 2022
Das Indulgencias e do Jubileu.
Que são as indulgencias?
São a remissão total ou parcial da
pena temporal devida aos nossos pecados, que a Igreja nos concede fora do
sacramento da penitencia, pela aplicação dos méritos de Jesus Cristo e dos
santos.
Tem a Igreja
o poder de conceder indulgencia?
Jesus Cristo deu á Igreja o poder
de conceder indulgencias, quando disse aos Apóstolos: Tudo quanto ligardes na
terra será ligado no Céu, e tudo anto desligardes na terra será desligado no
Céu. Essas palavras dão à Igreja o de remitir os pecados, e com maior razão a
pena temporal devida ao pecado.
Usou sempre a
Igreja desse poder?
Sempre; S. Paulo usou de
indulgencias para com um cristão culpado, em consideração aos fiéis de Corinto.
No tempo das perseguições, a
Igreja reduziu multas vezes a penitencia dos pecados, a pedido dos confessores
e dos mártires. Perdoou-nos próprio Deus Senhor Nosso, por causa dos méritos do
Senhor Jesus: o cristianismo não é mais do que uma grande indulgencia.
Qual é a
fonte das indulgencias?
São os méritos superabundantes de
Nosso Senhor, da Virgem Santíssima e dos Santos.
Que é preciso fazer para ganhar indulgencias?
1° Estar em estado de graça, ter
já conseguido pela penitencia o perdão dos pecados, cujas penas temporais só
nos remite a indulgencia;
2° cumprir exatamente as orações,
boas obras, etc., prescritas pelo Sumo Pontífice.
Que se
entende por indulgência plenária?
Entende-se a remissão de toda a pena temporal
devida aos pecados, que, sem a indulgencias, seria preciso expiar neste ou no
outro mundo.
Que se
entende por de indulgências de sete anos, sete quarentenas, etc.?
Entende-se a remissão da pena
temporal que expiaria o pecador fazendo quarenta dias, sete anos, etc., de
penitencia canônica, que a Igreja Impunha antigamente aos penitentes públicos.
Que é o Jubileu?
O Jubileu, chamado também Ano
Santo, tira sua origem da Lei de Moisés, e assim como entre os Judeus,
significa perdão, remissão, na Igreja Católica. É uma indulgencia plenária que se
pode lucrar no correr do ano santo, nas condições indicadas polo S. Padre, que,
para este fim, concede faculdades especiais a todos os confessores.
Foi instituído em 1300 por
Bonifacio VIII, que ordenou se comemorasse de cem em cem anos. Mas Clemente VI
reduziu este prazo a 50 anos e o ano 1350 foi Ano Santo. Paulo II e Sixto IV
diminuiram este lapso de tempo e desde 1475 celebra-se o Jubileu de 25 em 25
anos.
A cerimônia da abertura foi introduzida por Alexandro VI por ocasião do Jubileu do 1500.
Além do
Jubileu, há indulgencias que se podem lucrar fácil e frequentemente?
Sim, há indulgencias parciais e mesmo
plenárias que podemos lucrar cotidianamente e com elas consolar as almas do Purgatório.
Não será, pois, fora de propósito deixar aqui um como tesouro de indulgencias
anexas a Jaculatórias todas tiradas do livro do P. Beringer e Já publicadas em
um folheto aprovado pelo P. Lepidi, Mestre do Sagrado Palacio de Roma.
N. B. O
número indica as indulgencias... 100, 200 dias, etc..., letras: Cd significam
que a dita indulgencia se ganha CADA DIA uma vez; Cv marcam que se lucra CADA
VEZ que se repete a jaculatória. Pm indcam que a fidelidade a repetir a oração
ou jaculatória durante o mês proporciona o lucro de uma indulgencia plenária
uma vez POR MÊS, às condições ordinárias: confissão, comunhão, visita de uma igreja
com orações pelo S. Padre.
Meu Deus, fazeis que se unam os
espíritos na verdade e os corações na caridade. (300). Cv.
Meu Deus, único bem meu, sois tudo
para mim, seja eu todo para vós. (300) Cd. – PM.
Em nome do Padre, etc. (50 d.) Cv. (100 d. com
água benta). Cv
Padre eterno, eu vos ofereço o
sangue preciosíssimo de Jesus Cristo em expiação de meus pecados e por todas as
necessidades da Igreja. (100 d.) Cv.
Louvado Seja N. S. J. C.. (50 d.) Cv.
Meu Jesus misericórdia (100 d.) Cv.
Doce Coração de Jesus, fazei que eu vos ame cada vez mais (300 d.) Cv.- PM.
Coração eucarístico de Jesus, abrasado de amor para comigo
Inflamai meu coração de amor para convosco. (200 d.) Cv.
Coração eucarístico de Jesus, tende piedade de nós. (300 d.) Cv.
Coração eucarístico de Jesus, foco da divina caridade, dai a paz ao mundo. (300 d.) CD.
Coração eucarístico de Jesus, modelo do coração Sacerdotal, tende piedade de nós. (300 d.) Cv.
Coração de Jesus venha a nós o vosso reino. (300 d.) Cv.
Gloria, amor, reconhecimento ao Sagrado Coração de Jesus (100 d.)
Cv.
Coração de Jesus, creio em vosso amor para comigo. (300 d.) Cv. Dulcíssimo Jesus, não
sejais meu Juiz e sim meu Salvador. (50 d.) Cv.
Sagrado Coração de Jesus, tenho confiança em vós. (300 d.) Cv. -PM.
Jesus, meu Deus, adoro-vos aqui presente no Sacramento de vosso amor. (300 d.) CD.
Jesus, manso e humilde de coração fazei meu coração semelhante ao vosso. (300 d.) Cv.
Doce coração de Jesus, sede meu amor. (300 d.) CD.
Coração de Jesus, protegei nossas famílias. (300 d.) CD.
Bendito seja o Santíssimo Coração eucarístico de Jesus. (300 d.)
Cv.
Divino Coração de Jesus, convertei os pecadores, salvai os moribundos, livrai as almas
do Purgatório. (300 d.) Cv.
Senhor Jesus aumentai o número dos sacerdotes de vossa Igreja. (100 d.) CD.
Jesus, Filho de David, compadecei-vos de mim. (100 d.) CD.
Louvado seja e agradecido a cada momento o Santíssimo e diviníssimo
Sacramento. (100 d.) CDP-M.
Jesus, Maria. (300 d.) Cv.
Jesus, Maria, José. (7 an. 7 quar.) Cv.-PM.
Tudo para vós, Sacratíssimo Coração de Jesus, (300 d.) Cv.
Coração de Jesus, fonte de toda a pureza, tende piedade de nós.
(100 d.) CD.
Ó Jesus, no SS. Sacramento do altar aumentai em nós a fé, esperance e
caridade. (300 d.) CD.
Ó Coração amoroso, confio em vós, pois tudo receio de mim e tudo espero
de vossa bondade. (300 d.) CD.
Ó Maria, concebida sem pecado, rogai por nós que recorremos a vós. (100 d.) CD. (300d.) Cv. para quem traz a Medalha Milagrosa.
Ó Maria, minha Mãe, guarda-me hoje de todo pecado mortal, e 3 Ave
Marias. (200 dias para quem faz esta oração pela manhã e à noite).
Nossa Senhora do S. Coração, rogai por nós (100 d.) Cv.
Doce Coração de Maria, sede minha salvação. (300 d.) Cv.
Bendita seja a Santa e Imaculada Conceição da Bem-aventurada Virgem Maria, Mãe de Deus. (300 d.) Cv.
Nossa Senhora de Lourdes, rogai por nós (100 d.) CD.
Nossa Senhora Libertadora dos escravos, rogai por nós. (200d.) CD.
Ó Maria, Mãe de amor, de dor e misericórdia, rogai por nós. (300 d.) Cv.
Nossa Senhora das Dores, Mãe de todos os cristãos, rogai por nós. (300 d.) Cv.
Nossa Senhora dos bons estudos, rogai por nós. (300 d.) CD.
Ó Maria, esperança nossa, tende piedade de nós. (300 d.) Cv. Nossa
Senhora do Santíssimo Sacramento, rogai por nós. (300 d.) quando rezado diante
do SS. Sacramento exposto. Cv.
Jesus, Maria, José, dou-vos meu coração e minha alma. (300d.) Cv.
Magnificat... (100 d.) CD. e (7 an. 7 quar. aos sábados).
Ave maris stela. (300 d.) CD.
Bendito seja Deus (1 ano) Cv. (2 an. depois da benção). PM.
Anjo do Senhor... Rainha do Céu. (100 d.) Cv.- PM.
Lembrai-vos... (300 d.) CD-PM.
Oh minha Senhora e minha Mãe... (pag. 15, 700 dias) para quem a reza com uma Ave Maria, pela manhã e à noite) PM.
Atos de Fé, Esperança e Caridade (7 an. e 7 quar.) Cv--PM. Ladainha do SS. Nome de Jesus. (300 d.) CD.
Ladainha do S. Coração de Jesus (300 d.) CD.
Ladainha de N. Senhora. (300 d.) CD.
Ladainha de S. José. (300 d.) CD.
Pange lingua, com a oração... (300 d.) CD.
Adoro-te... (100, depois da comunhão) CD.
Oração a S. José (do mês de outubro). (300 d.) (7 an. 7 quar, em outubro).
Lembrai-vos... (a S. José). (300 d.) Cd.
Novenas... (300 dias por dia e plen. uma vez).
Ó clementíssimo Jesus... (pelos agonizantes, pag. 202 (100 d.) Cv.-PM.
N.B. Para ganhar a ind. pl. é necessário rezá-la 3 vezes por dia. Catecismo. (100 d.)
a- Para os mestres que o ensinam nos dias uteis;
b - Para os pais que o ensinam;
c- Para os fiéis que o estudam 1/2 hora, para saber ou para ensinar.
Catecismo. (7 an. 7 quar.).
a - Para os mestres que aos domingos e festas, levam os discípulos
ao catecismo ou lho ensinam;
b- para os adultos que assistem a explicação do catecismo que se
faz aos meninos.
Primeira Missa e Primeira Comunhão, (INDULG. PLEN. Para o padre ou o menino e os parentes até ao 3º grau; e 7 AN. 7 QUAR. para todos aqueles que assistem a 1ª Missa ou 1ª Comunhão com coração contrito).
- Goffiné, Manual do Cristão. Rio
de Janeiro, Sacristia do Colégio da Imaculada Conceição, Praia de Botafogo, 266.
1944. Traduzido da Décima Quarta Edição Francesa por um Padre da Congregação da
Missão. Pág. 693-696.
Quaresma de São Miguel Arcanjo
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Quaresma de São Miguel Arcanjo Esta devoção deve-se a São Francisco de Assis que sempre fazia orações especiais à São Migu...
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"Devido ao fato de que muitos dentre nós conhecem pouco da história do sedevacantismo, apresentamos o que Dom Williamson já escrevi...
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Modéstia nos Trajes Quadro Sobre os Trajes - I. Quadro Sobre os Trajes - II. Quadro Sobre os Trajes - III.
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Os modernos mudaram também a Crisma ou Confirmação. As mudanças foi no ensinamento com o catecismo moderno e o recebimento. Como na Sa...
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Fonte: Courrier de Rome n° 662 – Tradução: Dominus Est – 1 – Da etimologia à teologia Todos conhecem Gaffiot. Félix Gaffiot (1870-1937), ...
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"Quando se pensa nessa admirável colaboração dos pais, da natureza e de Deus, que resulta em dar à luz um novo ser humano feito à ...



